cirurgia reparadora após emagrecimento

Cirurgia Reparadora Após Emagrecimento: Um Direito que Vai Muito Além da Estética

cirurgia reparadora após emagrecimento

Introdução


A luta contra a obesidade é uma das jornadas mais desafiadoras da vida de uma pessoa. Para quem consegue vencer essa batalha, seja através de cirurgia bariátrica, uso de balão intragástrico, medicamentos ou uma reeducação alimentar rigorosa, o sentimento de vitória pode rapidamente dar lugar a uma nova dor: o excesso de pele.

As chamadas cirurgias reparadoras são muito mais do que uma questão estética. Elas estão diretamente ligadas à saúde física, à autoestima, à dignidade e à conclusão do tratamento da obesidade. Mesmo assim, milhares de pacientes são surpreendidos com negativas abusivas dos planos de saúde.

Neste artigo, você vai entender:

Por que a cirurgia reparadora é um direito garantido;

  • Quem tem direito a esse tipo de procedimento;
  • Como agir diante da negativa do plano;
  • O que diz a jurisprudência e a legislação brasileira;
  • E como garantir o acesso à cirurgia com segurança e respaldo legal

O que são as cirurgias reparadoras após grande perda de peso?

As cirurgias reparadoras têm como objetivo a retirada do excesso de pele que permanece após um processo de emagrecimento significativo. Isso acontece com muita frequência em pacientes que:

  • Passaram por cirurgia bariátrica;
  • Fizeram dietas restritivas com acompanhamento nutricional e/ou endocrinológico;
  • Utilizaram medicamentos ou técnicas como o balão intragástrico;
  • Tiveram uma mudança radical no estilo de vida com resultados de emagrecimento acentuado.

As principais regiões do corpo afetadas pelo excesso de pele são:

  • Abdômen (necessitando abdominoplastia);
  • Braços e coxas (lifting braquial ou crural);
  • Mamas (mastopexia ou mamoplastia redutora);
  • Rosto e região cervical;
  • Áreas íntimas.

Essas cirurgias têm finalidades funcionais e terapêuticas, combatendo problemas como:

  • Assaduras constantes e infecções;
  • Dores crônicas pelo peso da pele acumulada;
  • Baixa autoestima e sofrimento psicológico;
  • Comprometimento da mobilidade e da vida sexual;
  • Risco de retomada do ganho de peso por desmotivacão.

A cirurgia reparadora é um procedimento estético?

Não. Esse é o maior mito que precisa ser combatido.

Quando indicada por profissional habilitado e fundamentada em laudo médico, a cirurgia reparadora passa a ser considerada um desdobramento necessário do tratamento da obesidade. Isso está alinhado ao princípio da continuidade do tratamento e ao dever de cobertura dos planos de saúde.

Inclusive, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se posicionou diversas vezes afirmando que a cirurgia reparadora é parte do tratamento completo e que sua negativa representa conduta abusiva por parte do plano de saúde.

Quem tem direito à cirurgia reparadora coberta pelo plano de saúde?

É comum que beneficiários de planos de saúde acreditem que só têm direito à cirurgia reparadora quem fez cirurgia bariátrica. Isso não é verdade.

De forma geral, têm direito:

Pacientes que perderam peso por qualquer método e tenham excesso de pele com repercussões na saúde;

Estejam com o peso estabilizado;

Cumpriram os prazos de carência do plano;

Apresentem indicação médica com laudo detalhado que justifique a necessidade do procedimento.

O laudo deve descrever:

A quantidade de pele excedente;

As regiões afetadas;

Os problemas clínicos causados (físicos e/ou psicológicos);

O Código CID correspondente e a justificativa médica para a cirurgia.

Por que os planos de saúde negam a cirurgia reparadora?

Infelizmente, é muito comum que operadoras neguem esse tipo de procedimento utilizando justificativas como:

“É apenas um procedimento estético”;

“Não consta no rol da ANS”;

“Falta de cobertura contratual”.

Essas alegações têm sido sistematicamente derrubadas judicialmente, desde que haja:

Indicação médica fundamentada;

Comprovação do impacto à saúde;

Protocolo de pedido corretamente realizado.

Se o seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora, você não precisa aceitar passivamente. A recomendação é:

O que fazer diante da negativa?

Se o seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora, você não precisa aceitar passivamente. A recomendação é:

1 – Guardar o protocolo e a negativa por escrito;

2 – Reunir todos os documentos: laudos médicos, exames, solicitação formal, negativa do plano;

3 – Procurar um advogado especialista em Direito da Saúde;

4 – Ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

O que pode ser pedido judicialmente:
Realização da cirurgia;

Cobertura de próteses, cintas, meias compressoras, drenagens, etc.;

Cobertura dos custos hospitalares e honorários;

Indenização por danos morais.

Na maioria das situações, o Judiciário tem concedido liminares em poucos dias, garantindo a realização da cirurgia com urgência.

Jurisprudência Favorável

“A negativa de cobertura de cirurgia reparadora pós-bariátrica, quando indicada por médico e necessária para conclusão do tratamento da obesidade, é considerada abusiva.” — STJ

“A ausência no rol da ANS não afasta a obrigatoriedade de cobertura quando há respaldo médico e previsão genérica contratual.” — TJSP

Essas decisões reforçam que o plano de saúde não pode escolher qual parte do tratamento vai cobrir. O tratamento da obesidade é um ciclo completo.

A relevância social da cirurgia reparadora

Não se trata apenas de retirar pele. Trata-se de devolver autoestima, funcionalidade e dignidade a quem já lutou demais para conquistar a própria saúde.

Entre os benefícios diretos da cirurgia reparadora, estão:

Melhora na autoestima e vida social;

Redução de infecções e irritações de pele;

Vida sexual mais ativa e sem bloqueios;

Maior facilidade para prática de atividades físicas;

Prevenção da depressão e do isolamento.

Conclusão: você tem direito. E pode garantir.

Se você cumpre os requisitos clínicos, possui um plano de saúde ativo e já cumpriu os prazos de carência, não aceite uma negativa sem buscar seus direitos.

Procure apoio jurídico especializado e transforme sua conquista em uma vitória completa.
Autor: Gleidsom Moreira

Advogado especialista em Direito da Saúde

Instagram: @gleidsonmoreira_adv

Site: https://advgleidsonmoreira.com

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