Atuação especializada em Direito da Saúde, com ênfase em cirurgias reparadoras. Compromisso com excelência técnica, ética e atendimento personalizado para garantir o acesso efetivo aos seus direitos perante os planos de saúde




Advogado OAB/SP 490.158, com atuação nacional e foco no Direito da Saúde, com destaque para demandas de cirurgias reparadoras pós-emagrecimento, negativas de cobertura e reajustes abusivos.
Acredito que o Direito pode ser instrumento de saúde, dignidade e transformação social. Por isso, eu e minha equipe combinamos técnica jurídica com atendimento empático, tratando cada caso com o cuidado que ele merece — como se fosse único.
Nosso compromisso vai além da atuação jurídica. Caminhamos lado a lado com nossos clientes, oferecendo orientação clara, estratégias ágeis e suporte constante desde o primeiro contato até a solução do problema.
“A saúde é sua. O meu trabalho é garantir que ela seja respeitada”.

Você não precisa vir até nosso escritório, pois estamos aptos a realizar o atendimento online de todos os nossos clientes. Até mesmo por isso já atendemos centenas de clientes por todo o Brasil.
O atendimento é híbrido, on-line para todo o Brasil ou presencial na capital de São Paulo
Não. O direito à cirurgia reparadora vale para quem perdeu muito peso, independentemente do método (dieta, balão, remédio etc).
Sim! Muitas negativas são indevidas. Com um laudo médico e nosso apoio jurídico, é possível liberar a cirurgia com liminar.
Os principais documentos necessários para ingressar com um processo na justiça e pedir uma liminar, estão na relação abaixo, mas podem ser necessários outros documentos, conforme o caso:
Laudo ou receita médica informando a necessidade do procedimento ou tratamento prescrito;
Guias e solicitações médicas que não foram atendidas pelo plano de saúde;
Documentos pessoais e comprovante de residência;
Carteirinha do plano de saúde;
Contrato do plano de saúde (se possuir);
Últimas 3 faturas e comprovantes de pagamentos das mensalidades;
Cópias de exames relevantes para o caso;
Números de protocolos das ligações, e-mails, mensagens e telas de aplicativos do plano de saúde, conversas que possam comprovar a negativa de tratamento;
Comprovantes de eventuais valores pagos pelo paciente para arcar com o pagamento dos procedimentos/ tratamentos que foram negados, ou faturas/ cobranças de valores realizadas pelo hospital, sob o argumento de que não foram cobertas pelo plano de saúde.
Não. Quando há indicação médica e sofrimento físico/emocional, ela é um tratamento. A Justiça tem garantido esse direito com frequência.
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira das 09h00 às 19h00
Presencial em São Paulo e Online para o Brasil inteiro
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Agradecemos o interesse, em breve entraremos em contato com você!