justica anula reajuste abusivo

Judicialização contra Planos de Saúde Bate Recorde: Entenda o Cenário e os Direitos do Paciente em 2024

justica anula reajuste abusivo

Por Dr. Gleidson Moreira – Advogado Especialista em Direito da Saúde

Introdução:

O Brasil ultrapassou a marca de 300 mil ações judiciais envolvendo planos de saúde somente em 2024. O dado, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela um crescimento alarmante: em apenas três anos, o número de processos mais que dobrou, consolidando a área da saúde suplementar como uma das mais judicializadas do país.

Esse cenário, por si só, exige atenção. Não apenas pelas estatísticas, mas principalmente pelo que elas revelam: milhares de usuários recorreram ao Judiciário para acessar direitos básicos, como tratamento médico, fornecimento de medicamentos e proteção contra reajustes abusivos.

As causas mais frequentes: negativas e reajustes

Embora o CNJ não detalhe os tipos de ações, a prática forense aponta que negativas de cobertura de tratamento e reajustes elevados em contratos, sobretudo coletivos, são os principais motivos que levam o consumidor à Justiça.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Tribunal de Justiça registrou mais de 21 mil novos processos em 2024, sendo 64,7% relacionados a tratamentos médicos e 17,9% a fornecimento de medicamentos.

Um retrato da realidade: a história de Thatina

Um caso recente ajuda a ilustrar o drama vivido por muitos segurados. Após mais de um ano tratando um câncer de mama, uma paciente teve seu tratamento negado pela operadora, mesmo com prescrição médica e mesmo quando o medicamento constava no rol da ANS — sob o argumento de que não seria indicado para seu tipo específico de tumor.

A solução veio apenas com uma liminar judicial, que determinou o fornecimento imediato do medicamento. Situações como essa demonstram que, em muitos casos, o Judiciário torna-se o único caminho possível para garantir a continuidade do tratamento.

Crescimento das rescisões unilaterais

Outro ponto sensível em 2024 foi o aumento nas reclamações sobre cancelamentos unilaterais de contratos, especialmente em contratos coletivos por adesão. Nos primeiros quatro meses do ano, a ANS registrou 5.648 queixas sobre esse tipo de conduta, representando uma alta de 31% em relação ao mesmo período de 2023.

Embora tenha havido uma intervenção política para conter o avanço dessas práticas, muitos consumidores continuam enfrentando barreiras contratuais, especialmente os mais idosos, que ainda lidam com obstáculos à portabilidade de carências e à contratação de novos planos.

Judicialização: reflexo da ineficiência administrativa

É importante ressaltar que, em geral, a via judicial não é a primeira escolha do usuário. A maioria recorre, antes, à ANS ou aos canais de atendimento da própria operadora. No entanto, a ausência de resposta efetiva obriga o beneficiário a buscar amparo no Judiciário.

A própria ANS e o CNJ reconhecem a gravidade do problema e firmaram um acordo de cooperação para integrar informações técnico-científicas ao sistema e-Natjus, de modo a subsidiar decisões judiciais mais rápidas e bem fundamentadas.

Impactos no setor e nos reajustes

Do ponto de vista das operadoras, a judicialização traz reflexos econômicos importantes. Entre 2019 e 2023, estima-se que as ações judiciais geraram um custo de R$ 17,1 bilhões ao setor, segundo dados levantados pela Abramge.

Entidades representativas das operadoras, como a FenaSaúde, argumentam que parte da judicialização envolveria demandas que extrapolam a cobertura contratual, como o pedido de medicamentos de altíssimo custo que não possuem indicação para aquele paciente específico.

Contudo, esse tipo de argumento precisa ser analisado com cautela. Em muitas ações, o que se discute não é a inovação do tratamento, mas a ausência de alternativas terapêuticas dentro daquilo que o plano já deveria garantir, conforme previsão contratual e respaldada por normas da ANS e jurisprudência consolidada.

Direitos do consumidor devem ser respeitados

É nesse contexto que se destaca a importância de garantir a efetividade dos direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), aliado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e às recentes decisões do STJ, têm formado um tripé normativo que protege o beneficiário diante de práticas abusivas.

Negar cobertura com base em critérios genéricos, como ausência de previsão no rol ou suposta natureza estética do tratamento, não encontra respaldo jurídico quando há prescrição médica fundamentada e respaldo técnico-científico.

Considerações finais

A judicialização da saúde suplementar não é, como se tenta fazer crer, um “problema criado pelo consumidor”. Na maioria dos casos, ela é um reflexo da falha na regulação, na transparência contratual e no acesso real ao que é prometido pelos planos.

Cabe ao Judiciário, sim, atuar para corrigir distorções e garantir que os princípios da dignidade da pessoa humana e da continuidade do tratamento médico sejam preservados.

dr. gleidson moreira

Dr. Gleidson Moreira é advogado (OAB/SP 490.158)

Com atuação em todo o território nacional, especializado em Direito da Saúde, com foco em demandas envolvendo cirurgias reparadoras pós-emagrecimento, negativas de cobertura e reajustes indevidos de planos de saúde.

Acredita que o Direito pode ser instrumento de saúde, dignidade e transformação social. Por isso, conduz sua atuação com responsabilidade ética, conhecimento técnico e escuta atenta, tratando cada caso com a atenção que merece.

“A saúde é sua. O meu trabalho é garantir que ela seja respeitada.”

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